Página 2391 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 12 de Abril de 2017

RODRIGUES e outros - Vistos.O inventariante deverá providenciar as declarações de pobreza dos herdeiros Elisete, Isabel e Carlos, bem como a certidão de óbito do cônjuge pré-morto da falecida. No mais, providencie a Certidão do Colégio Notarial, bem como a CND do imóvel e certidão de valor venal, tendo em vista que o documento acostado às fls. 36 está ilegível. Ainda, a renúncia do herdeiro Carlos, mencionada às fls. 14, deverá ser formalizada mediante escritura pública ou termo judicial, conforme dispõe o artigo 1.806 do Código Civil. Regularize. Intime-se. - ADV: NATÁLIA DA SILVA BUENO NEGRELLO (OAB 275767/SP)

Processo 103XXXX-15.2015.8.26.0114 - Alimentos - Provisionais - Família - A.M.S. - M.M.S. - VISTOS.Vislumbro que a hipótese recomende mediação dos interessados por mediador nomeado pelo Juízo, de modo a ser convenientemente superada a possibilidade de entendimento.Anoto que mediante ajuste entre os interessados e o mediador, a fase de mediação poderá ser prorrogada por prazo razoável.Neste sentido, marco reunião inicial para 13 de junho de 2017, às 9 horas e 15 minutos. A audiência será realizada na Cidade Judiciária, bloco B, 2º andar, Sala de audiência nº 220 - CEJUSC.O comparecimento é necessário para adequada superação da fase, Outrossim, tendo em vista o objetivo da reunião, é espontâneo, de modo que não haverá intimação pessoal, cabendo aos ilustres patronos providenciarem a presença das partes.Intimação por diário eletrônico. Int. - ADV: MANOEL AFONSO DE VASCONCELLOS FILHO (OAB 204963/SP), GUILHERME AUGUSTO BERNARDES DE SOUSA BROCH PINHEIRO (OAB 322417/SP)

Processo 103XXXX-24.2016.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.R.P.F. - Vistos. Expeça-se guia para levantamento do deposito judicial relativo a pensão alimentícia. Outrossim, intime-se pessoalmente o devedor, via carta precatória, para pagamento do saldo devedor, conforme planilha de fls. 67, no prazo de três dias, sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: ROSELY DE FÁTIMA MANZI (OAB 355239/SP)

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