Página 429 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 12 de Abril de 2017

001XXXX-79.2017.8.19.0001 RECORRENTE: SONIA SILVIA SOARES RECORRIDO: TELEMAO NORTE LESTE S/A DECISÃO Considerando a decisão prolatada no Resp. 1.525.174/RS, determino a suspensão do recurso Inominado até decisão do E. STJ. Publique-se. Aguarde-se por 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, permaneçam os autos em cartório a fim de aguardar o julgamento do Recurso Especial acima mencionado. Rio de Janeiro, 11 de abril de 2017. CARLA FARIA BOUZO Juíza de Direito

008. RECURSO INOMINADO 007XXXX-58.2016.8.19.0002 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI III JUI ESP CIV Ação: 007XXXX-58.2016.8.19.0002 - RECTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND OAB/SP-211648

ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND OAB/RJ-144852 RECORRIDO: ALINE TERESA GUIMARÃES MANSUR ADVOGADO: MARCELO ANTONIO ALVES DA CRUZ OAB/RJ-113873 ADVOGADO: LUCIANA PASSOS DOS SANTOS OAB/RJ-153740 Relator: ALEXANDRE CHINI NETO DECISÃO: Redistribua-se, tendo em vista o impedimento deste magistrado, na forma do art. 147 do CPC.

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