Página 5 do Tribunal Regional Eleitoral do Espirito Santo (TRE-ES) de 19 de Abril de 2017

Crime de desobediência. Transação penal. - Tendo sido a determinação judicial de observância de regras de propaganda eleitoral dirigida a partidos e coligações, não se pode imputar a candidatos - que não foram notificados a esse respeito - a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 do Código Eleitoral. Ordem concedida a fim de trancar o procedimento consistente na oferta de transação penal.

(TSE Habeas Corpus nº 579 Classe 9ª Piauí Relator Ministro Arnaldo Versiani Julgado em 06/11/2007 Publicado no Diário da Justiça de 05/12/2007).

RECURSO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. ARTIGO 347 DO CÓDIGO ELEITORAL. AÇÃO PENAL JULGADA PROCEDENTE, COM APLICAÇÃO DAS CORRESPONDENTES PENAS. MATÉRIAS PRELIMINARES: IMPEDIMENTO DO JULGADOR.

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