Página 168 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Abril de 2017

§ 2º - É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.”

Bem se vê, daí, que o próprio legislador constituinte outorgou ao legislador ordinário competência para estabelecer os critérios de reajuste dos benefícios, desde que seja preservado o seu valor real.

Neste sentido, foi editada a Lei nº 8.213/91 dispondo, em seu artigo 41, que:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar