concessão de benefício previdenciário.
Foi determinada a regularização de suas contribuições previdenciárias por não se encontrarem validados/homologados (IREC-INDPEND e IREC-LC123) para o período entre 01/05/2012 a 30/11/2015.
Decorrido o prazo concedido, a referida documentação não foi acostada aos autos, nem tampouco a parte autora justificou a sua não apresentação.