Página 1045 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Abril de 2017

direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação”.

In casu, não há que se falar em prescrição, uma vez que não decorreu mais de 05 (cinco) anos entre o indeferimento administrativo e o ajuizamento da presente ação (cf. art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91).

Passo ao exame do demais do mérito.

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