do NCPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ante o exposto, na forma do art. 485, julgo extinto o processo sem resolução de mérito VIII do Código de Processo Civil. P. R. I e após o trânsito em julgado, arquivem-se. Tabatinga, 17 de março de 2017.
DANIELLE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO
JUÍZA DE DIREITO