alcançar os empregados não sindicalizados, sob pena de violarem o direito de livre associação e sindicalização (Precedente TST/119). Quanto à contribuição sindical, a origem tributária da verba (CLT, art. 579) evidenciou a legalidade do procedimento.
Ante o exposto, condeno a primeira reclamada na devolução dos descontos efetuados nos salários da reclamante a título de "contribuição associativa", nos valores apontados nos recibos trazidos com inicial e defesa do município reclamado.
DOENÇA DO TRABALHO/INDENIZAÇÕES