Página 16165 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 19 de Abril de 2017

alcançar os empregados não sindicalizados, sob pena de violarem o direito de livre associação e sindicalização (Precedente TST/119). Quanto à contribuição sindical, a origem tributária da verba (CLT, art. 579) evidenciou a legalidade do procedimento.

Ante o exposto, condeno a primeira reclamada na devolução dos descontos efetuados nos salários da reclamante a título de "contribuição associativa", nos valores apontados nos recibos trazidos com inicial e defesa do município reclamado.

DOENÇA DO TRABALHO/INDENIZAÇÕES

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