Página 3042 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Abril de 2017

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO - REVISÃO DA RMI DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SISTEMÁTICA DE CÁLCULO PREVISTA NO ARTIGO 29, II, DA LEI Nº 8.213/1991.

1.[Tab]Os benefícios por incapacidade concedidos após a vigência da Lei 9.876/99, devemser calculados na forma prevista no artigo 29, II, da Lei 8.213/91, portanto, entendo que o segurado temdireito à revisão de seu benefício previdenciário coma utilização da "média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo".

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