Página 2411 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 20 de Abril de 2017

No mesmo sentido, o entendimento da Súmula nº 63 do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região:

INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. CONCESSÃO PARCIAL. A não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada assegura ao empregado o pagamento integral do intervalo mínimo legal, e não apenas do período suprimido, na forma do art. 71, § 4º da CLT.

A hora extra, por sua vez, visa à remuneração do labor extraordinário resultante do aumento da jornada pela prestação de trabalho dentro do horário do intervalo destinado a descanso e alimentação, nos termos da Súmula 437, item I do Tribunal Superior do Trabalho.

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