Acórdão
ISTO POSTO, acordam os membros da 2ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária hoje realizada, por unanimidade, não conhecer do agravo de petição da executada e, de consequência, também não conhecer do agravo adesivo do exequente, nos termos do voto do relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO (Presidente) e WELINGTON LUIS PEIXOTO e a Excelentíssima Juíza convocada SILENE APARECIDA COELHO. Declarou-se suspeito para participar do julgamento o Excelentíssimo Desembargador DANIEL VIANA JÚNIOR (art. 135, parágrafo único, CPC). Presente na assentada de julgamento o d. representante do Ministério Público do Trabalho.