Página 128 do Diário de Justiça do Estado do Amapá (DJAP) de 20 de Abril de 2017

Trânsito Brasileiro – CTB), anotado o concurso material, e, por essa razão, aplicar-lhe a pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de detenção em regime ABERTO; a qual, no entanto, SUBSTITUO por outra, restritiva de direito, consistente na prestação pecuniária de 5 (cinco) salários mínimos, vigentes à época do fato, devidamente corrigidos, a serem entregues à instituição de assistência social, sem fins lucrativos, a ser escolhida pela VEPMA; sem prejuízo da proibição de obter/suspensão da CNH pelo período de 1 (um) ano e 2 (dois) meses, devendo tal restrição ser comunicada ao DETRAN/AP e do pagamento de 30 (trinta) dias multa.

Notifique-se o réu, para que compareça em Juízo e apresente comprovação de entrega ao DETRAN de sua Carteira Nacional de Habilitação, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito) horas, sob pena de busca e apreensão.

Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas processuais, aplicando o que preleciona o art. 98, § 3º, do CPC.

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