Vistos em sentença.
CLODOCIR ANTONIO GUARATY, com qualificação nos autos, propôs a presente demanda em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando o reconhecimento de períodos rurais, bem como o de estudo técnico agrícola e a consequente concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.