Página 1368 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 27 de Abril de 2017

Pretende a parte autora o cancelamento de seu benefício previdenciário, com a seguida concessão de outro benefício mais vantajoso.

Nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, está dispensado o relatório.

Passo diretamente ao julgamento.

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