Pretende a parte autora o cancelamento de seu benefício previdenciário, com a seguida concessão de outro benefício mais vantajoso.
Nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, está dispensado o relatório.
Passo diretamente ao julgamento.
Pretende a parte autora o cancelamento de seu benefício previdenciário, com a seguida concessão de outro benefício mais vantajoso.
Nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, está dispensado o relatório.
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