Página 3812 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 27 de Abril de 2017

produção dos produtores rurais (pessoas físicas, empregadores rurais). Requer o recebimento da apelação em ambos os efeitos.

Não assiste razão ao agravante, porquanto a jurisprudência do TRF da 1ª Região é no sentido de que o recurso de apelação interposto de sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória será recebido somente no efeito devolutivo, incidindo na hipótese prevista no art. 1.012, § 1º, V, do CPC/2015 [AGA n. 000XXXX-83.2016.4.01.0000/MA, Rel. Juiz Federal Cleberson José Rocha (Conv.), 2ª Turma do TRF da 1ª Região, e-DJF1 de 16/11/2016]. Vejamos:

“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA CONCEDIDA NO CORPO DA SENTENÇA. ART. 1.012, § 1º, V DO NCPC. RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO NO EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO.

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