Página 212 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 28 de Abril de 2017

No tocante à eventual compensação, observar-se-á os termos da OJ 415 da SBDI-1 do TST.

Por fim, quanto à não integração dos reflexos em repousos semanais remunerados, observar-se-á os termos da OJ 394 da SBDI-1 do TST.

DO INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT

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