No tocante à eventual compensação, observar-se-á os termos da OJ 415 da SBDI-1 do TST.
Por fim, quanto à não integração dos reflexos em repousos semanais remunerados, observar-se-á os termos da OJ 394 da SBDI-1 do TST.
No tocante à eventual compensação, observar-se-á os termos da OJ 415 da SBDI-1 do TST.
Por fim, quanto à não integração dos reflexos em repousos semanais remunerados, observar-se-á os termos da OJ 394 da SBDI-1 do TST.