o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) com o correto grau de risco por setor, de forma individual e não por média. Caso necessário, requer que seja designada perícia técnica para comprovar as alegações de que estava submetido a ambiente insalubre. Assim, requer seja emitido novo PPP com o correto grau de risco.
A reclamada sustenta que observou corretamente os índices apontados em avaliações ambientais durante os períodos compreendido no contrato de trabalho do reclamante.
A apuração de condições insalubres de trabalho nesta Especializada depende de prova técnica a ser realizada por meio de perícia, exegese do artigo 195, da CLT.