Página 1985 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 28 de Abril de 2017

o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) com o correto grau de risco por setor, de forma individual e não por média. Caso necessário, requer que seja designada perícia técnica para comprovar as alegações de que estava submetido a ambiente insalubre. Assim, requer seja emitido novo PPP com o correto grau de risco.

A reclamada sustenta que observou corretamente os índices apontados em avaliações ambientais durante os períodos compreendido no contrato de trabalho do reclamante.

A apuração de condições insalubres de trabalho nesta Especializada depende de prova técnica a ser realizada por meio de perícia, exegese do artigo 195, da CLT.

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