Página 152 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 28 de Abril de 2017

2.3. VALOR DA CONDENAÇÃO E DAS CUSTAS

É certo que o valor da condenação deve guardar proporção com a expressão econômica do bem da vida pretendido (inteligência dos artigos 258 e seguintes do CPC).

Entretanto, o valor fixado na primeira instância não vincula a instância revisora, de modo que o julgador de segundo grau pode fixar novo valor a condenação ainda que não tenha sido reformada a sentença recorrida, caso se entenda mais adequado à realidade econômica da lide.

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