2.3. VALOR DA CONDENAÇÃO E DAS CUSTAS
É certo que o valor da condenação deve guardar proporção com a expressão econômica do bem da vida pretendido (inteligência dos artigos 258 e seguintes do CPC).
Entretanto, o valor fixado na primeira instância não vincula a instância revisora, de modo que o julgador de segundo grau pode fixar novo valor a condenação ainda que não tenha sido reformada a sentença recorrida, caso se entenda mais adequado à realidade econômica da lide.