Página 1089 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Outubro de 2012

Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. Certidão supra: Providencie o impetrante as peças em 48:00 horas. Decorridos, intime-se o impetrante por carta para dar andamento ao feito em 48:00 horas sob pena de extinção. - ADV: CYRO VIANNA ALCANTARA JUNIOR (OAB 280466/SP), EUGÊNIO ALVES DA SILVA (OAB 320532/SP)

Processo 003XXXX-54.2011.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Adicional por Tempo de Serviço - Aldo Benedito Xavier -Secretário dos Negócios da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão supra, julgo deserto o recurso de fls. 72/85 por falta de preparo. Ao Ministério Público. Int. - ADV: DOMINGOS MANTELLI FILHO (OAB 15185/SP), SILVIO FERNANDES JUNIOR (OAB 196946/SP), GLEDSON SARTORE FERNANDES (OAB 197384/SP), RITA KELCH (OAB 140091/ SP)

Processo 003XXXX-43.2012.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Licenciamento de Veículo - João Gonçalo da Costa Neto -Delegado de Trânsito Titular do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN de São Paulo - Vistos. Ante os fatos narrados e da documentação juntada com a inicial, considerando que não há na inicial, provas sobre a alegada falta de notificação das multas, não verifico presente o requisito legal do fumus boni iuris para fins de concessão da liminar, presumindo-se válida as multas aplicadas no veículo do impetrante. Assim, nego liminar. Requisitem-se as informações da autoridade coatora, notificando-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (arts. e 11, da Lei n. 12.016/2009), valendo esta decisão como ofício e mandado. Após, ao Ministério Público e conclusos. Int. - ADV: CLAYTON SCHIAVI (OAB 172871/SP)

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