9.504/97, que veda a distribuição gratuita de bens e valores por parte da administração pública em ano eleitoral. Aduziu que o representado agiu com abuso de poder ao expedir o referido decreto, com o interesse nítido de angariar eleitores, causando desequilíbrio eleitoral.
O pedido liminar de suspensão dos efeitos do Decreto Municipal n. 6.825/2012 foi indeferido às fls. 31-33.
O representado Paulo Roberto Eccel foi notificado e apresentou defesa e documentos às fls. 41-56.