Página 59 do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) de 7 de Janeiro de 2013

9.504/97, que veda a distribuição gratuita de bens e valores por parte da administração pública em ano eleitoral. Aduziu que o representado agiu com abuso de poder ao expedir o referido decreto, com o interesse nítido de angariar eleitores, causando desequilíbrio eleitoral.

O pedido liminar de suspensão dos efeitos do Decreto Municipal n. 6.825/2012 foi indeferido às fls. 31-33.

O representado Paulo Roberto Eccel foi notificado e apresentou defesa e documentos às fls. 41-56.

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