Página 979 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 1 de Julho de 2013

veiculação de publicidade, para fins de compensação fiscal, deverá atender ao seguinte: (Incluído pela Lei nº

12.350, de 2010) I - deverá ser apurada mensalmente a variação percentual entre a soma dos preços efetivamente praticados, assim considerados os valores devidos às emissoras de rádio e televisão pelas veiculações comerciais locais, e o correspondente a 0,8 (oito décimos) da soma dos respectivos preços constantes da tabela pública de

veiculação de publicidade; (Incluído pela Lei nº 12.350, de 2010) II - a variação percentual apurada no inciso I

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar