II - determinar o arquivamento e desarquivamento, no Arquivo Intermediário da Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda em Porto Alegre/RS, de processos e documentação não processual de interesse de cada Seção ou Agência, observada a legislação pertinente e a tabela de temporalidade de documentos em vigor;
III - decidir sobre encaminhamento, inclusive às instâncias superiores, juntada por apensação ou anexação, desapensação e desanexação de processos ou expedientes que tratem de assuntos de competência original ou delegada, bem como lavrar termos e emitir despachos interlocutórios em processos administrativos;
IV - prestar informações processuais ou não processuais de interesse da administração requeridas por órgãos públicos ou autoridades, relativas a assuntos de sua competência originária ou delegada, inclusive fornecer cópias de documentos, com as cautelas devidas e obedecendo a legislação vigente referente ao sigilo fiscal, observado, quando for o caso, o disposto em convênios em vigor;