Página 844 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 18 de Outubro de 2013

imediatamente conclusos para decisão. 4. Não sendo encontrados ativos financeiros, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se e indicar bens penhoráveis do devedor, advirtindo-o, que seu silêncio, ou a inexistência de bens penhoráveis, importará na suspensão do processo e remessa dos autos para arquivo. a) Deve a Serventia certificar o transcurso do lapso temporal caso esta situação ocorra, retornando os autos conclusos."-- CERTIDÃO DE FLS. 150:"CERTIFICO que houve resposta a diligência realizada via BACENJUD, a qual resultou negativa quanto a bloqueio de valores, conforme a seguir."- Adv. APARECIDO JOSE DA SILVA.

28. BUSCA E APREENSÃO - 000XXXX-35.2009.8.16.0147 - BANCO VOLVO (BRASIL) S/A. x GIOVANI TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA -"Tendo em vista que foi proferida sentença nos autos de"ação cautelar inominada preparatória com requerimento de liminar", autuada sob n."001.10.200920-2 (numeração única 020XXXX-53.2010.8.04.0001), perante o Juízo da 16."Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, julgando extinto aquele processo, sem resolução de mérito, ficando, por conseguinte, sem efeito a liminar concedida naquele feito e, considerando que a referida decisão j á transitou em julgado, conforme demonstram os documentos de fls. 604/610 e aqueles anexados ao presente, os quais foram obtidos através de acesso, por este magistrado, ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (), DEFIRO o pedido de expedição de carta precatória para busca e apreensão dos bens objetos da presente ação, conforme requerido na petição retro."--"Deve a parte autora, comparecer em cartório a fim de retirar de 01 (uma) carta precatória expedida e instruir com as cópias necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias, (Juntando aos autos o comprovante de recolhimento no valor de R$9,40 (nove reais e quarenta centavos), devidamente autenticado), bem como, nos 15 (quinze) dias subseqüentes da data da retirada, comprovar a distribuição da mesma."- Advs. VANESSA PALUDZYSZYN, JOSUE PEREZ COLUCCI e CARMEM VALERYA PINTO ROMERO.

29. BUSCA E APREENSÃO, CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO -000XXXX-78.2009.8.16.0147 - CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA x TRANSP. AGIL SERVICE LTDA -"Deve à parte autora, comparecer em cartório a fim de retirar 01 (um) edital de citação expedido, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ser publicado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, pelo menos duas vezes em jornal local, conforme art. 232, III, do CPC, à partir do dia 28/03/2011, data em que será publicado no diário da Justiça Eletrônico. (Juntando aos autos o comprovante de recolhimento no valor de R$9,40 (nove reais e quarenta centavos), devidamente autenticado)."- Adv. PLÍNIO ROBERTO DA SILVA.

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