de terra, conforme previsto nos art. 35 da Lei 9.985/2000 e art. 33 do Decreto 4.340/2002.
31ª – Desenvolva-se plano/rotina de proteção e fiscalização para as UCs do grupo de Uso Sustentável, própria e em conjunto com a Polícia Ambiental, ou com vigilância patrimonial ou não.
32ª – Disponibilizem-se conjuntos de primeiros socorros a UCs com visitação pública e efetue levantamento de necessidade de equipamentos e serviços (computadores, impressoras, GPS, rádio de comunicação e acesso a internet) junto as UCs para eventual provimento.