Página 262 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 27 de Novembro de 2013

figura (m) como acusado (s) o SD PM DINIBERNARDES DE OLIVEIRA NICÁCIO. Presente a Bela. Luciélia Silva Araújo Lopes - Promotora de Justiça. Ao pregão responderam: Presente o acusado, acompanhado do seu defensora, Bela. Clícia Sandra de Oliveira Ribeiro (OAB - BA/30904). Presente as testemunhas arroladas pela defesa. Pela ordem foi dada a palavra a doutora defensora, que passou a dizer: o acusado responde pelos delitos tipificados nos art. 149 e art. 155 do CPM, em razão dos fatos ligados ao movimento paredista instaurado na capital, no ano de 2012, pela Polícia Militar do Estado da Bahia. Ocorre que 02/08/2013, foi publicada uma alteração à lei de anistia, lei de nº 12.848/2013, que concedeu anistia aos policiais e bombeiros militares, do Estado da Bahia, entre outros, punidos por participarem de movimentos reivindicatórios. Dessa forma, diante da possibilidade de ser reconhecida a extinção da punibilidade do acusado, em razão da anistia concedida, requer a suspensão da presente sessão, para que a defesa possa apresentar documento comprobatório, bem como petitório, a fim de que seja reconhecida tal extinção por este MM Juízo. De logo requer ainda, após apresentação das razões, seja oferecida vistas das mesmas, ao presentante do Ministério Público Militar, a fim que possa oferecer parecer, sob o quanto requerido. Nestes termos, pede e aguarda o deferimento. Ouvida a doutora promotora, disse nada ter a opor com relação à suspensão da sessão, requerendo vista dos autos após as razões da defesa, sendo deferido pelo Conselho. Nada mais a tratar, o MM Juiz encerrou a presente Ata, às 14:50 horas, do que para constar, eu, Rebeca Lorena S. Lopes Queiroz/Sd PM, digitei e imprimi a presente Ata, que vai devidamente assinada por todos os presentes.Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira - Juiz Auditor

ADV: DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7/BA), JOÃO HENRIQUE PEREIRA SANTOS (OAB 32789/BA) - Processo 036XXXX-20.2012.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Militares - AUTORA: Ministério Público do Estado da Bahia - RÉU: Marcelo Carlos Santos Sa - Ata da 93ª sessão de Audiência do Conselho Permanente de Justiça do 4º Trimestre de 2013, realizada em 14 de novembro do ano de 2013 Aos 14 dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às 13:30 horas, na sala das sessões da Vara de Auditoria Militar desta Comarca da capital, reuniu-se o CPJ, composto pelo MM Juiz Auditor Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira - Presidente, MAJ PM JUAREZ GIFFONI DE ALMEIDA, CAP PM GLÁUCIA CORREIA RIBEIRO, CAP PM DANIELA RISOLETAALVES TRINDADE e a TEN PM MILENA COSTA MIRANDA - Juízes Militares, e a auxiliar militar, Rebeca Lorena S. Lopes Queiroz/Sd PM, servindo como digitadora, foram apresentados os autos da ação penal nº 0369088-20.2XXX.805.0XX1, onde figura (m) como acusado (s) o SD PM MARCELO CARLOS SANTOS SÁ. Presente a Bela. Luciélia Silva Araújo Lopes - Promotora de Justiça. Ao pregão responderam: Presente o acusado, acompanhado do seu defensor, Bel. Ângelo Maciel Santos Reis/ (OAB - BA/ 32011). Presente as testemunhas arroladas pela denúncia. Pelo Presidente foi dito que as testemunhas foram devidamente inquiridas, consoante gravações audio visuais vinculadas ao termo. Designou o dia 14 de agosto de 2014, às 13:30 horas, para a ouvida das testemunhas arroladas pela defesa, ficando de logo intimados os presentes, inclusive para a apresentação do rol respectivo, no prazo legal. Intimem-se e requisitem-se. Nada mais a tratar, o MM Juiz encerrou a presente Ata, às 14:50 horas, do que para constar, eu, Rebeca Lorena S. Lopes Queiroz/Sd PM, digitei e imprimi a presente Ata, que vai devidamente assinada por todos os presentes. Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira - Juiz Auditor

ADV: RAFAELA MENESES DE ALMEIDA RIOS (OAB 30499/BA), MANUELA TAPIOCA DE REZENDE MAIA (OAB 16431/BA) -Processo 041XXXX-76.2012.8.05.0001 - Procedimento Ordinário - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - AUTOR: Edenilson Goncalves dos Santos - RÉU: Estado da Bahia - Vistos, etc. Tendo em vista a incorreção no nome do Autor na Contestação, manifeste-se a peticionária de fls. 445 a 450, no prazo de 05 (cinco) dias. Salvador (BA), 14 de novembro de 2013. Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira JUIZ AUDITOR

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