da pretensão econômica desta ação. Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, adequar o valor da causa e providenciar o recolhimento das custas complementares, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - COMARCA DE BRAÇO DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL