Página 940 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 13 de Dezembro de 2013

Nacional do Seguro Social - INSS - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fica intimado o autor para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 36/63, no prazo de 10 (dez) dias.

ADV: SILVIA CRISTINA BERNARDO VIEIRA (OAB 15430/SC) Processo 050XXXX-19.2013.8.24.0010 (010.13.500737-2) - Mandado de Segurança - Expedição de CND - Impetrante: Jose Etore Tomazi e Companhia Ltda - Impetrante: Jose Etore Tomazi e Companhia Ltda - Impetrado: Prefeito Municipal de Braço do Norte - Impetrado: Prefeito Municipal de Braço do Norte - Diante do exposto, porque ausentes a plausibilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e risco de ineficácia da impetração, caso seja concedida somente ao final (periculum in mora), indefiro a liminar. Notifique-se a autoridade apontada como coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que achar necessárias, na forma do art. , inciso I, da Lei n. 12.016/2009. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial do Município, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, a fim de que, assim querendo, ingresse no feito (art. , inciso II, da Lei de Mandado de Segurança). Após, esgotado o prazo para a apresentação das informações, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público (art. 12, caput, da Lei de Mandado de Segurança) e voltem conclusos.

ADV: SANDRO VOLPATO (OAB 011.749/SC)

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