do STJ (REsp 925130/SP). 4. Em havendo sucumbência mínima da ré ante a constatação de que a maior parte dos pedidos autorais foi rejeitada, deve o autor ser integralmente condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios (CPC, art. 26, parágrafo único). 5. Apelação da litisdenunciada não provida. 6. Recurso adesivo não provido. 7. Apelação da ré provida.
Decisão NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA LITISDENUNCIADA, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO ADESIVA, DAR
PROVIMENTO À APELAÇÃO DA RÉ, UNÂNIME