Página 263 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Janeiro de 2014

Ademais, cumpre consignar que, nos termos do § 1º, do art. 1.420 do Código Civil, é possível a penhora

correspondente à fração ideal, sem necessidade do consentimento dos demais condôminos.

Confiram-se, nesse sentido, os seguintes julgados desta Corte:

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