Página 550 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 21 de Janeiro de 2014

E M E N T A: embargos de declaração. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. acórdÃo embargado que deixou de analisar AS CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DO NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR EM AUDIÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA SUPRIR A OMISSÃO SEM, ENTRETANTO, ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO.

RECURSO INOMINADO Nº 2013.300180-9, de Xaxim (Vara Única). Relatora Exmo. Juíza Maira Salete Meneghetti. Recorrente: Luiz Braz da Silva. Recorrido: Marcelino Padilha. Advogado: Ricardo Luiz Tomé;

Advogada: Nazaré Goret Pasquali Curcino.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar