Página 14 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 23 de Janeiro de 2014

21 - Com fundamento nos artigos 60 e seguintes da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que dispõem acerca do direito à profissionalização e à proteção do trabalho, é INCORRETO afirmar:

?a) Ao adolescente é permitido o trabalho noturno, com autorização dos pais ou do seu representante legal, desde que não prejudique o acesso e frequência obrigatória ao ensino regular.

b) Considera-se trabalho noturno, para o adolescente, o horário compreendido entre as 22:00 horas de um dia e as 5:00 horas do dia seguinte.

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