10. Prejudicada a análise do mérito do recurso especial.
11. Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1o.-A do CPC, conheço parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte, dou-lhe provimento para anular o acórdão recorrido, proferido em sede de Embargos de Declaração, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que aprecie a questão omitida, como entender de direito.
12. Publique-se. Intimações necessárias.