D E C I S Ã O
José Ribamar Silva Andrade interpôs o presente recurso de Agravo de Instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo, da decisão do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de São Luís, proferida nos autos da Ação de tutela c/c destituição de poder familiar nº 58853/2013, que promoveu contra Natália Câmara Cutrim, ora agravada, por meio da qual foi indeferido o pedido liminar de guarda provisória e suspensão do poder familiar da ora recorrida, determinando o magistrado o acolhimento institucional da criança até ulterior deliberação.
Sustenta o recorrente, em síntese, que ele e sua companheira conheceram a adolescente Natália Câmara Cutrim por intermediário de sua filha mais nova, colega de classe de Natália, em virtude do desejo manifesto da adolescente de entregar o filho para adoção por não ter condições de criá-lo devido ao grau de pobreza da família.