Página 2591 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Março de 2014

JOEL REZENDE JUNIOR (OAB 231448/SP), BRENNO MINATTI (OAB 265237/SP)

Processo 000XXXX-57.2014.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vanessa Carvalho dos Santos - Maria do Carmo dos Santos - Feito nº 766/2014 1. Defiro os benefícios da Lei 1.060/50. Anote-se. 2. CITE (m)-SE o (s) executado (s), por mandado, para pagamento no prazo de três (3) dias (contados da data da citação), podendo apresentar embargos no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 738, do CPC). 3. Honorários de 10% (dez por cento) sobre a dívida atualizada, que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento da dívida no prazo de três dias (art. 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 4. Eventual pedido de certidão para fim de averbação mencionada no art. 615-A do CPC, deverá ser requerida pelo interessado ao Cartório Distribuidor. 5. Não havendo pagamento no prazo encimado, tornem os autos conclusos. 6. Servirá o presente despacho também como MANDADO DE CITAÇÃO. - ADV: TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP)

Processo 000XXXX-41.2014.8.26.0481 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0004397-60.2XXX.403.6XX2 - 5ª VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE) - Caixa Econômica Federal - CEF - Luiz Carlos Bonilha Gráfica Me - - Luiz Carlos Bonilha - Feito n.º 771/2014 Primeiramente, cumpra-se servindo de mandado tão somente quanto à citação do (a) executado (a). Se frutífera ou infrutífera a citação, devolva o Oficial de Justiça a deprecata em cartório. Se frutífero o ato citatório, com a devolução da deprecata em cartório, encaminhe a serventia e-mail (na ausência do endereço eletrônico, encaminhe-se ofício via fax) ao Juízo deprecante comunicando a data do ato citatório em cumprimento ao disposto no artigo 738, § 2º, do CPC. Após, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à eventual penhora de bens do executado. Intime (m) via DJE. - ADV: RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO (OAB 111749/SP)

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