Página 1589 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Março de 2014

Processo 000XXXX-47.2014.8.26.0156 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P. O. de A. C. - Vistos. Concedo a autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Coloque-se a tarja devida. Apensem-se estes autos aos mencionados na inicial. Em síntese, relata a autora haver contraído núpcias com o requerido pelo regime de comunhão parcial de bens, conforme faz prova cópia da certidão de casamento juntado aos autos (fls.24). Já não mais coabita, conforme decisão proferida nos autos da ação cautelar de separação de corpos. Nestes autos, temendo que o requerido se desfaça de bens adquiridos na constância do casamento, pede liminarmente bloqueio. Em sede de cognição sumária, entendo que a autora trouxe elementos suficientes a corroborar a narrativa inicial com relação ao investimento de valores que se encontra em nome do requerido (fls.12/13). Já com relação ao automóvel melhor sorte não socorre à autora, pois não vieram documentos capazes de comprovar a propriedade do bem. Assim sendo, presentes os requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, defiro parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela para obstar quaisquer levantamento de importâncias monetárias e/ou alienação das quotas sociais relativa a Inside Administradora de Recursos Ltda, até ulterior deliberação deste Juízo. Oficie-se com urgência. DEPREQUE-SE a CITAÇÃO do requerido para em QUINZE (15) DIAS, apresentar CONTESTAÇÃO ao pedido, contados da juntada aos autos da precatória, devidamente cumprida. Dê-se ciência ao requerido que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos por ele, como verdadeiros os fatos alegados pela requerente, prosseguindo o feito até final sentença na forma da lei. Intime-se. Cruzeiro, 25 de fevereiro de 2014. Antonio Carlos Lombardi de Souza Pinto Juiz de Direito (assinatura digital) - ADV: SANDRA FONSECA MIRANDA (OAB 169251/SP)

Processo 000XXXX-40.2012.8.26.0156 (156.01.2012.001556) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. M. de O. V. S. - D. S. V. da S. - Requeira (m) o (s) autor (es)/exequente (s) o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: LAERCIO JOSE BRANDAO (OAB 144288/SP), CRISTINA APARECIDA PUCCINI SILVA (OAB 151349/SP)

Processo 000XXXX-32.2001.8.26.0156 (156.01.2001.001575) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - C. W. R. de M. R. G. S. L. R. - Dê-se vista ao autor/exequente. - ADV: ELAINE MEDINA RAMOS (OAB 326645/SP), CARLA HELENA FERNANDES RIBEIRO (OAB 334137/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar