Página 428 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 26 de Março de 2014

Alega a União em contestação apenas a ausência de provas e que o de cujus não preencheu a declaração de beneficiários em favor da autora.

Embora um tanto obscuro e com pouca documentação probatória, é de se admitir que a própria Marinha reconheceu a autora como esposa, tendo inclusive concedido, segundo consta no extrato do sistema de pessoal da DPMM, os benefícios da assistência médico, auxílio funeral e identificação no Sistema de identificação da Marinha (fls. 20), informando inclusive que o motivo da dependência seria "casamento".

Isto posto, conheço dos recursos, e nego provimento a apelação e a remessa necessária, mantendo a sentença in totum.

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