compromitente, na presença do Representante da Polícia Militar e dos Conselheiros Tutelares, abaixo nominados, com o objetivo de atender ao que preconizam os arts. 3º, 4º, 70,71,81, II e 243 do Estatuto da criança e adolescente e o artigo 227 da Constituição federal e com o intuito de disciplinar o controle da venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes durante todo e qualquer evento relacionado ao compromitente, bem como o que disciplina a Constituição Federal em seu art. 225, § 3º, firma o presente TERMO DE AJUSTAMENTO com fundamento no art. 5º, da Lei federal nº 7347/ nos termos seguintes:
I- A Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro, representada pelo Secretário da Cultura acima qualificado, se compromete a:
1) somente autorizar a realização do evento supramencionado, desde que haja interesse público em sua realização, e desde que sejam adotadas todas as providências para que sejam minimizados problemas como poluição sonora, impacto viário e de vizinhança e proporcionados segurança e saúde à população.