Já o art. 3º do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, por sua
vez, dispõe o seguinte:
“Art. 3º A certificação ou sua renovação será concedida à entidade
Já o art. 3º do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, por sua
vez, dispõe o seguinte:
“Art. 3º A certificação ou sua renovação será concedida à entidade