Página 4770 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 31 de Março de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

OCORRÊNCIA. (5) WRIT NÃO CONHECIDO.

1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada a ordem como substitutiva de recurso especial. Não é possível se contornar o atendimento dos rigorosos requisitos de admissibilidade do recurso especial, atalhando-se pela impetração do habeas corpus.

2. Descabida a alegação de eventual ofensa à ampla defesa por não se dar oportunidade para formulação de quesitos quando da perícia da arma, na medida em que os quesitos poderão ser novamente formulados, desta vez após a conclusão dos trabalhos, em sintonia com o art. 159, § 4º, CPP.

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