colendo Tribunal Superior do Trabalho.
- violação do (s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 468; artigo 457, § 1º.
Consta do v. acórdão:
colendo Tribunal Superior do Trabalho.
- violação do (s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 468; artigo 457, § 1º.
Consta do v. acórdão: