autos ao Ministério Público Federal para que seu I. Representante apresente as contrarrazões ao apelo de Marcelo Januário Cruz, arrazoado nesta instância (fls. 3183/3184), bem como para manifestar-se, expressamente sobre o eventual bloqueio dos bens indicados às fls. 70/100 do Apenso LV (CLÓVIS RUIZ RIBEIRO).Ultimadas as providências, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de estilo e homenagens deste Juízo.
Expediente Nº 6081
RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS