Página 2357 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Abril de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Tarifas de Abertura de Crédito - TAC e de Emissão de Carnê - TEC, contudo, deve ser permitida a cobrança do IOF nos termos contratados.

Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, mantendo-se o acórdão recorrido tão somente quanto à exclusão da cobrança das Tarifas de Abertura de Crédito - TAC e de Emissão de Carnê - TEC.

Considerando a sucumbência mínima da instituição financeira, invertem-se os ônus sucumbenciais fixados na instância ordinária (e-STJ fl. 58), ressalvado o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/1950.

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