Tarifas de Abertura de Crédito - TAC e de Emissão de Carnê - TEC, contudo, deve ser permitida a cobrança do IOF nos termos contratados.
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, mantendo-se o acórdão recorrido tão somente quanto à exclusão da cobrança das Tarifas de Abertura de Crédito - TAC e de Emissão de Carnê - TEC.
Considerando a sucumbência mínima da instituição financeira, invertem-se os ônus sucumbenciais fixados na instância ordinária (e-STJ fl. 58), ressalvado o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/1950.