Página 215 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 9 de Abril de 2014

decisões judiciais, necessária a racionalização da utilização do habeas corpus, o qual não deve ser admitido para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico. 2. Tendo em vista que a impetração aponta como ato coator acórdão proferido por ocasião do julgamento de apelação criminal, contra a qual seria cabível a interposição do recurso especial, deparou-se com flagrante utilização inadequada da via eleita, circunstância que impediria o seu conhecimento. 3. A irresignação quanto ao não cabimento do habeas corpus em substituição ao recurso especial é matéria a ser impugnada através de recurso próprio e perante a autoridade competente para sanar a controvérsia, não sendo passível de ser reexaminada em sede de agravo regimental, pois indicativa da atual orientação firmada por este Superior Tribunal. 4. Ademais, sequer haveria interesse recursal nesse ponto, pois tratando-se de mandamus impetrado antes da alteração do entendimento jurisprudencial, o alegado constrangimento ilegal foi enfrentado para que se analisasse a possibilidade de eventual concessão de habeas corpus de ofício, não havendo o que se falar em negativa de prestação jurisdicional. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRÁTICA REITERADA AO LONGO DE DOIS ANOS CONTRA TRÊS VÍTIMAS MENORES DE 14 ANOS. AGRESSOR QUE EXERCIA AUTORIDADE SOBRE AS CRIANÇAS. CONCURSO MATERIAL. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. EXAME DOS REQUISITOS DO ART. 71 DO CP. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PASSÍVEL DE SER SANADA DE OFÍCIO. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para a caracterização da continuidade delitiva é imprescindível o preenchimento de requisitos de ordem objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução - e subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos (art. 71 do CP) (Teoria Mista ou Objetivo-subjetiva). 2. Hipótese em que as instâncias ordinárias optaram por aplicar as regras do concurso material na espécie, ao concluírem, fundamentadamente, com base nas provas produzidas nos autos, que o paciente não preenchia os requisitos do art. 71, mas sim aqueles insculpidos no art. 69. ambos do CP, revelando-se inviável adotar conclusão diversa em sede de remédio constitucional. 3. A via estreita do habeas corpus é inadequada para um maior aprofundamento na apreciação dos fatos e provas constantes nos processos de conhecimento para a verificação do preenchimento das circunstâncias exigidas para o reconhecimento da ficção jurídica do crime continuado. Precedentes desta Corte Superior. 4. Não se vislumbrando a ocorrência de flagrante ilegalidade, passível de ser remediada de ofício por esta Corte Superior, quanto ao reconhecimento do concurso material entre os crimes sexuais praticados pelo condenado, deve ser mantida a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 5. Agravo regimental improvido." (STJ, AGRHC nº 217753, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 10.12.2013, DJe 18.12.2013) Ante o exposto, NÃO ADMITO o recurso especial.

Dê-se ciência.

São Paulo, 03 de abril de 2014.

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