Página 333 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 11 de Abril de 2014

onde não havendo acordo deverá apresentar contestação ao pedido, sob pena de revelia e confesso (art. 7 da Lei 5478/68); não havendo acordo entre as partes, será designada em seguida audiência em continuação para a instrução e julgamento, onde as partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Marcos Lino Silva, o digitei, e eu, Pedro Paulo Centurião, Diretor de Cartório, o conferi e subscrevi. Dado e passado em Bela Vista, MS, 08 de abril de 2014

Pedro Paulo Centurião. Chefe de cartório

CAARAPÓ

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