Página 2426 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 11 de Abril de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

por ocasião do óbito. Considerando que o óbito ocorreu em data anterior à vigência do art. 74 da LBPS, o termo inicial do benefício deve ser fixado na data do óbito.

3. Os juros moratórios são devidos desde a citação, de forma simples e à taxa de 12% ao ano (Súmula n.º 204 do Superior Tribunal de Justiça e Súmula n.º 75 deste Tribunal), passando, a partir de julho de 2009, à taxa aplicável às cadernetas de poupança por força do disposto no art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97 (precedentes da 3ª Seção desta Corte, da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça e do Plenário do Supremo Tribunal Federal).

4. Correção monetária aplicável desde quando devida cada parcela pelos índices oficiais jurisprudencialmente aceitos e, a partir de julho de 2009, de acordo com a 'remuneração básica' das cadernetas de poupança, por força do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97."

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