Página 9 do Tribunal Regional Eleitoral do Espirito Santo (TRE-ES) de 11 de Abril de 2014

Dá ciência aos Presidentes de Diretórios Municipais de Partidos Políticos desta Décima Zona Eleitoral, do Provimento nº 03/2014-CGE, que estabelece cronograma de processamento de relações de filiados para o mês de abril de 2014, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.

Reitera que a submissão da relação de filiados pode ser realizada a qualquer tempo, até o final do prazo assinalado no referido cronograma, qual seja, 14/04/2014.

Esclarece, por oportuno, que referido comando não impede alterações ou inclusões de novos dados e trata-se de condição imprescindível para que a relação de filiados seja processada pela Justiça Eleitoral.

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