Página 33 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 14 de Abril de 2014

Preliminarmente, a ausência de interesse de agir da parte autora, tendo em vista que a jornada de trabalho retornou aos parâmetros requeridos pelos servidores (30 horas) conforme documentação anexa;

No mérito, que a duração do labor diário dos servidores do INSS era então regido pelas regras gerais da lei 8.112/90;

O art. do Decreto 1.590/95 determinou, como regra, a jornada de 40 (quarenta) horas semanais e, nos termos do § 2º do art. 19 da Lei 8.112/90, repetiu, no inciso I do art. 1º que a referida regra não se aplicava aos casos previstos em lei específica;

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