incluído entre os formulados na pela exordial (indenização prevista no art. 27, j da Lei 4.886/95), devendo, por isso ser reduzida aos limites da pretensão efetiva.
Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas (exegese do art. 21, caput, do CPC).
Embargos de declaração: interpostos por ORIENT EXPRESS SERVIÇOS LTDA., foram rejeitados.