Página 481 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Abril de 2014

OLIVEIRA RIBEIRO GERIN - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. A autora pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. O art. , LXXIV, da Constituição Federal estabelece que: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. É certo, destarte, que a Lei 1060/50 não foi recepcionada no ponto relativo ao deferimento do citado benefício mediante simples apresentação de declaração de pobreza, sendo, pois, necessária a comprovação da hipossuficiência financeira. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: “JUSTIÇA GRATUITA Inadmissibilidade Necessidade de comprovação de insuficiência de recursos Medida de proteção ao patrimônio público inciso LXXIV, artigo , da Constituição da República Recurso não provido” (Agravo de Instrumento n. 20.150-5 São Paulo, 7ª Cam. Direito Público Relator Walter Moraes j. 24.02.97). “JUSTIÇA GRATUITA Declaração de pobreza Mera afirmação insuficiência Necessidade de comprovação interpretação do art. 52, inciso LXXIV, da Constituição da República, c.c. o artigo , parágrafo único da Lei Federal n. 1060, de 1950 Recurso não provido” (JTJ 200/213). “JUSTIÇA GRATUITA Assistência judiciária Pedido Comprovação documental da necessidade do benefício determinada Admissibilidade Insuficiência, no caso, da simples declaração de pobreza Recurso Improvido.” (Agravo de Instrumento n. 320.758-4/7 Campinas, 4ª Turma de Direito privado rel Armindo Freire Mármora, j. 27.11.2003, VU). Na hipótese dos autos, nada há que dê amparo a argumentação da autora, no sentido da impossibilidade de recolhimento, não podendo, pois, ser acatado o pedido. No prazo de 10 dias, comprove a autora alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: RODOLFO CEZAR BASSO (OAB 333594/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)

Processo 000XXXX-38.2014.8.26.0063 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - AQUINO BATISTA DA SILVA - Vistos. Recebo os embargos opostos, suspendendo a execução. Ao impugnado para resposta no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ALDO CASTALDI NETTO (OAB 240755/SP), ANA HELENA RUDGE DE PAULA GUIMARAES (OAB 105211/SP)

Processo 000XXXX-40.2014.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SOELI APARECIDA VIEIRA CORREA E CIA LTDA. - Vistos. Providencie a exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: ANA ROSA LISTA (OAB 297056/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar