Página 241 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 14 de Abril de 2014

que seja utilizado o divisor 150, tudo

nos termos da fundamentação desta decisão. Arbitra-se novo valor à condenação, no importe de R$ 150.000,00, sobre o qual incidem custas de R$ 3.000,00. Para

efeito do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, declara-se que as verbas acrescidas à condenação possuem natureza salarial, exceto repercussões sobre o terço

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